Juiz rejeita pedido do Vasco e mantém abertura de envelopes do Maracanã
O desembargador Eduardo Antonio Klausner, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou o mandado de segurança pedido pelo consórcio formado por Vasco e W/Torre para suspender a licitação do Maracanã.
Desta forma, a abertura dos envelopes com as propostas técnicas dos três consórcios participantes da licitação acontece normalmente nesta terça-feira (5), às 10h30.
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A abertura dos envelopes com a proposta técnica é a segunda de três partes da licitação para a administração do Maracanã pelos próximos 20 anos. Nesta fase do processo, os consócios respondem a como pretendem cumprir as exigências técnicas do edital, inclusive, quantos jogos podem garantir por temporada – exigência que prejudica o Vasco e favorece Flamengo e Fluminense na disputa pelo Maracanã.
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As propostas técnicas serão avaliadas pela Comissão de Licitação e receberão notas. Os grupos que conseguirem a nota mínima de 70 pontos dos 125 máximos terão os envelopes com suas propostas financeiras abertos em uma data ainda a ser marcada. O vencedor será aquele que obtiver a maior soma nas duas notas.
O Vasco alegava que os consórcios formados pela dupla Fla-Flu e pelos administradores da Arena Mané Garrincha não cumpriam exigências do edital do Maracanã, mas essas alegações foram rejeitadas pela Comissão de Licitação e também não foram consideradas pelo desembargador.
Na sentença, Klausner argumentou que, caso seja comprovado que os consórcios não cumprem as exigências do edital, eles podem ser inabilitados num momento posterior sem prejuízo à licitação. Já a concessão do mandado de segurança pedido pelo Vasco representaria novo atraso numa licitação que se arrasta desde 2019, o que “prolongará injustificadamente a exploração precária do Complexo Maracanã, em desacordo com o interesse público”.
Klausner também rejeitou um segundo pedido do Vasco, que na prática invalidaria o edital. O clube reclamou do peso desigual imposto pelo edital à proposta técnica e à proposta financeira – a primeira vale 60%, e a segunda, 40%. “Não antecipo qualquer ilegalidade na estrutura do edital, tendo em vista que a atribuição de peso maior à proposta técnica é compatível com o tipo “técnica e preço”, sendo plenamente possível que o vencedor não seja aquele que ofereceu o menor preço, ao contrário do sugerido pelo impetrante”.
O desembargador também considerou que, se queria alterar o texto do edital, o Vasco deveria ter recorrido antes, já que já se passaram mais de 120 dias desde a publicação das regras da concorrência.