TJD pode tirar Braz e Felipe Melo da final do Carioca

28/03/2023, 18:00
Marcos Braz é o responsável por liderar as negociações de jogadores no Flamengo, junto com Bruno Spindel. O dirigente nem sempre confirma quais jogadores especulados no Flamengo em 2023 realmente interessam ao clube

Nesta quarta-feira (29), o vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, será julgado 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro. O julgamento acontecerá por conta de ofensas à equipe de arbitragem no clássico contra o Fluminense, no dia 8 de março. Caso receba punição, Braz não poderá estar presenta na final do Carioca.

Braz foi denunciado duas vezes pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Na súmula do jogo, o árbitro Grazianni Maciel afirmou que Marcos Braz proferiu as seguintes palavras: “Vocês só podem estar de sacanagem, isso é uma palhaçada, são os babacas da Federação. Pode relatar o que estou falando porque não acontece nada comigo”.

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Dessa forma, as penas previstas para esta infração são: suspensão de uma a seis partidas ou pelo prazo de 15 a 180 dias. Sendo assim, o dirigente pode ficar de fora das duas partidas finais do Campeonato Carioca entre Flamengo e Fluminense, que acontecem nos dias 1 e 9 de abril.

Felipe Melo também será julgado e pode perder Fla x Flu

Quem também recebeu denúncia foi o volante Felipe Melo, revelado pelo Flamengo e hoje no Fluminense. O volante foi expulso aos 44 da segunda etapa por empurrar Ayrton Lucas fora do lance de jogo. Em seguida, ao deixar o campo, teria dito ao árbitro: “Só não dou um soco na sua para para não manchar minha carreira. Você é um safado. Mau-caráter’

Dessa forma, Felipe recebeu denúncias por duas infrações diferentes. Primeiramente, denúncia pelo artigo 250, que fala em “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário fora da disputa da jogada.” A pena varia de uma a três partidas de suspensão.

Além disso, denúncia no artigo 243-F por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.” O atleta pode receber multa de R$ 100 a R$ 1000 e também ficar de fora por um período de uma a seis partidas.


Matheus Celani
Autor

Jornalista graduado no Centro Universitário IBMR, 23 anos, natural do Rio de Janeiro. Amante da escrita e um completo apaixonado pelo Flamengo, vôlei e esportes olímpicos.