STJD arquiva pedido do Fluminense e Flamengo volta a ter 60 pontos
Na noite desta quinta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva informou que vai arquivar o pedido do Fluminense para anular o Fla-Flu. Com isso, o Flamengo volta a ter os 60 pontos na tabela e os três pontos retirados retornam a soma final.
O Fluminense tentou, mas não conseguiu anular o clássico diante do Flamengo. O tricolor pediu que a partida fosse disputada novamente e alegou interferência externa quando Sandro Meira Ricci anulou um gol impedido, que seria o empate, após 13 minutos de discussão. A decisão do STJD encerra o caso e agora o Mais Querido volta a ficar a quatro pontos da liderança do Campeonato Brasileiro.
"Acolhi pedido da procuradoria e reconsiderei a decisão porque os árbitros declararam por escrito que a decisão foi entre eles. Então por entender que não houve interferência externa. Indeferi o pedido do Fluminense", afirmou o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.
Quem logo comentou sobre a decisão foi o vice-presidente jurídico do Flamengo, Flávio Willeman, que afirmou que a decisão do STJD foi muito justa para a equipe e será importante para o confronto do Mais Querido nesse domingo (22), diante do Corinthians no Maracanã.
"A CBF comunicou que vão devolver os pontos os pontos ao Flamengo. Acho que era mais do que esperado. Eu não sei se a pontuação já está no site da CBF, mas essa decisão era esperada por nós. Até porque seria um absurdo dar esses pontos ao Fluminense, seria protocolar um erro. O Flamengo recebeu a decisão com muita alegria. O clube estava tranquilo desde o início, pois não houve interferência externa. Seria uma injustiça invalidar o jogo por conta da correta anulação de um gol ilegal do clube adversário. Foi uma vitória importante que vai representar um combustível a mais para o jogo de domingo. Os jogadores veem que a diretoria está fazendo de tudo para dar total condição para que eles conquistem o heptacampeonato para o Flamengo", disse o vice-presidente jurídico.
Veja a nota oficial do STJD:
"De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação de Partida sob nº 354/2016- STJD - tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD, indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.
Determina ainda, a intimação imediata do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro - Série- A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares."