Revoltado, diretor de Grêmio faz acusação gravíssima contra Flamengo

09/11/2021, 16:17
Atualizado: 01/11/2023
Nestor Hein flamengo grêmio

Na última segunda-feira (08), o STJD por intermédio do relator Ramon Rocha votou apenas pela aplicação de multa ao Flamengo após a torcida rubro-negra ter cantado gritos homofóbicos (“Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”) durante a classificação do Mais Querido contra o Grêmio pelo jogo de volta das quartas de finais da Copa do Brasil. A punição revoltou o diretor-jurídico gremista Nestor Hein, que desejava a exclusão do Fla da próxima edição do mata-mata nacional.

A homofobia hoje está equiparada ao crime de racismo por decisão do STF. Em 2014, o Grêmio identificou todas as pessoas que cometeram atos racistas e, mesmo assim, o STJD  excluiu o clube da Copa do Brasil. O Flamengo não identificou nenhuma pessoa que cometeu crime de homofobia. O advogado do clube admitiu que o fato ocorreu e se disse enojado pelo que viu nas imagens. Os auditores também disseram que o fato ocorreu e, mesmo assim, resolveram colocar apenas uma multa de R$ 50 mil. Um deles chegou a dizer que, se condenasse o Flamengo, o clube ficaria com a pecha de ser um clube homofóbico. Por que o Flamengo não pode ficar com a pecha de ser um clube homofóbico? E por que o Grêmio pode ficar com a pecha de ser um clube racista?”, questionou Hein em entrevista à Rádio Gaúcha.

Em seguida, Nestor fez sérias acusações ao clube carioca, afirmando que o Flamengo tem o poder de ”mandar” nas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O Flamengo manda no STJD. O Flamengo sempre resolve as coisas pagando. É sempre punição pecuniária. Ele paga a multa e aí não tem problema. O STJD, por conta dos atos de alguns dos seus auditores, é um propagador de decisões esdrúxulas e absurdas que valem para um clube e não valem para outros. É um tribunal que premia os seus transgressores e as pessoas que não cumprem as suas atribuições. Pode se confiar neste tribunal? Pode se levar a sério um tribunal desses?”, pontuou.

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Confira o que consta no artigo que o Flamengo foi punido

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

Em campo, o Fla na época eliminou o Grêmio, mas foi eliminado para o Athletico Paranaense na fase seguinte ao ser derrotado por 3 a 0 no mesmo Maracanã.

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Yago Martins
Autor
Jornalista (Unisuam), 27 anos, natural do Rio de Janeiro e trabalhando no MRN. Atuo na área da comunicação desde 2018 e já acumulei passagens pelo Jornal Ilha Notícias, TV Ilha Carioca, Rádio RPC e Urubu Intera...