Punição ao Sport pode ampliar responsabilidade de mandantes

13/03/2024, 14:57
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A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou o Sport Recife à oito jogos sem torcida, perda da bilheteria como visitante e multa de R$ 80 mil. Essa foi a punição pelo atentado cometido por torcedores organizados do clube pernambucano ao ônibus da delgação do Fortaleza. O ataque aconteceu após partida entre os dois clubes pela Copa Nordeste, em Recife, em 21 de fevereiro.

O jornalista e advogado especializado em lei do esporte Andrei Kampff escreveu sobre o tema em coluna no portal UOL. Para o especialista, a decisão que ainda precisa ser confirmada pelo pleno do STJD, vai ampliar dramaticamente as responsabilidades dos clubes de futebol no Brasil, principalmente quando forem mandantes.

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O Sport foi condenado por infringir o artigo 213 do código brasileiro de justiça desportiva (CBJD), que diz que o clube deve ser punido se “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto.” Essa interpretação do STJD levantou o debate sobre até onde vai a responsabilidade do clube que organiza o jogo.

Especialistas afirmam que decisão do STJD terá consequências

Andrei Kampff consultou especialistas em direito esportivo para debater as consequências da punição do STJD ao Sport. O advogado Matheus Lapmann concordou que a decisão tornará os clubes mandantes responsáveis pela segurança do visitante até a saída dos mesmos do local do jogo, até mesmo no trajeto indo e vindo do estádio.

Para Fernanda Soares, advogada especialista em direito esportivo, a decisão, se confirmada, vai ampliar as responsabilidades dos clubes mandates para muito além dos limites da praça esportiva. Para a advogada, o clube da casa será responsável pela segurança em praticamente toda a cidade onde o jogo vai se realizar.


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