Proposta de estatuto anularia o Code como ultima instância de decisões no Flamengo
Emenda de mudança no estatuto visa alçar Conselho dos Grandes-Beneméritos ao papel que hoje cabe ao Conselho Deliberativo
Nesta terça-feira (08/03), o Presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos do Flamengo, Michel Asseff, enviou proposta de alteração do Capítulo V do estatuto, que rege o colegiado. Dentre as alterações estão mudanças na eleição e posse de novos membros do mesmo Conselho, hoje isso é atribuição original do Conselho Diretor. Tal medida criaria uma regra de perpetuação da atual "nobreza rubro-negra" de Grandes Beneméritos. É um retrocesso, que remete às origens da Democracia na Inglaterra. Mas o que também chamou muita atenção dos sócios foram as propostas de alteração em relação à instância máxima decisória do clube.
De acordo com o texto apresentado nos itens III e IV caberia aos Grandes-Beneméritos o poder de opinar sobre qualquer matéria sujeita a decisão do Conselho Deliberativo e indo além, examinar e aprovar quaisquer dessas matérias que envolvam a história do Flamengo. Chama atenção o item V da emenda. Os Grandes-Beneméritos teriam o poder de julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões do Conselho Deliberativo. Com isso, o CoDe deixaria de ser a instância decisória máxima no Flamengo, pois qualquer recurso contra as decisões tomadas seriam decididas pelo Conselho de Grandes-Beneméritos, formado por 30 membros.
Entre os Conselheiros do Flamengo há um clima de surpresa. Se aprovada a emenda no CoDe, qualquer decisão tomada após votação terá que ser também julgada pelos Grandes-Beneméritos. Sem esquecer que os Itens III e IV dão participação ativa em todo o processo anterior aos temas levados pela diretoria ao CoDe. Nas palavras de um Conselheiro ouvido pelo MRN, a medida "cria uma Câmara dos Lordes¹ no Flamengo, tirando o poder dos conselheiros e passando para a mão de meia dúzia que se acham mais importante que os demais". E acrescenta com indignação: "Esse mesmo sócio gostaria, inclusive, que fosse resgatado todo o processo que elevou esses sócios a categoria de grandes beneméritos. Alguns, com certeza, não possuem os atributos necessários. Quando temos um país, o Flamengo por consequência, clamando por democracia, nos deparamos com a atitude que vai de encontro aos princípios democráticos"
Leia abaixo o texto completo enviado aos Conselheiros, pelo presidente do CoDe, Rodrigo Dunshee de Abranches:
De acordo o que dispõe o Capítulo II, Artigo 50, do Regimento Interno, comunico aos associados que a partir desta data, está aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de emendas à proposta de alteração do Estatuto do Capítulo V, do Conselho de Grandes-Beneméritos, apresentada pelo Presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos, Dr. Michel Asseff, cuja redação é a seguinte:
CONSELHO DELIBERATIVO
EDITAL – ABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS
De acordo o que dispõe o Capítulo II, Artigo 50, do Regimento Interno, comunico aos associados que a partir desta data, está aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de emendas à proposta de alteração do Estatuto do Capítulo V, do Conselho de Grandes-Beneméritos, apresentada pelo Presidente do Conselho de Grandes-Beneméritos, Dr. Michel Asseff, cuja redação é a seguinte:
CAPÍTULO V
Do Conselho de Grandes-Beneméritos
Art. 107 - O Conselho de Grandes-Beneméritos é constituído pelos portadores dessa benemerência, competindo-lhe:
I - eleger e empossar, bienalmente, na primeira quinzena de janeiro dos anos ímpares, o seu presidente e vice-presidente, cabendo ao presidente nomear o secretário, que completará a Mesa Diretora;
II – propor e conferir títulos honoríficos e homologar, ou não, os de sócio Honorário indicado pela Diretoria, limitados a dez por ano;
III - opinar, quando entender oportuno ou conveniente, sobre matéria sujeita a decisão do Conselho Deliberativo;
IV – examinar e aprovar, previamente, qualquer matéria que envolva a história do Flamengo, desde sua fundação.
V – julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões do Conselho Deliberativo, proferidas no exercício de sua competência originária disciplinada no inciso XVI do art. 88, observado o procedimento que vier a ser regulado no Regimento Interno do Conselho de Grandes Beneméritos.
Art. 108 – Os títulos honoríficos estão limitados a 140 Eméritos, 100 Beneméritos e 30 Grandes-Beneméritos e serão solicitados pelos associados aptos a recebê-los diretamente ao Conselho de Grandes-Beneméritos, cujo Regimento Interno definirá as condições para obtê-los.
Art. 109 – O presidente do Conselho de Grandes Beneméritos designará comissão para analisar e emitir parecer sobre os pedidos de concessão de títulos honoríficos.
Art. 110– As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão convocadas por seu Presidente, seu substituto, ou a pedido de cinco (5) de seus membros, por qualquer meio de comunicação.
Art. 110-A – As reuniões do Conselho de Grandes-Beneméritos serão instaladas, em 1ª convocação, com a presença da maioria e, em 2ª, de 1/3 dos seus membros.
Art.111 – As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
- 1º - As votações relativas aos incisos I e II, do art. 107 serão secretas.
- 2º - As deliberações do Conselho de Grandes-Beneméritos serão comunicadas, em 48 horas, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor.
Art. 112 – A competência de conferir títulos honoríficos, prevista no inciso II do art. 107 será transferida ao Conselho Deliberativo quando o Conselho de Grandes-Beneméritos não se reunir, na data prevista, para deliberar sobre as habilitações por falta de “quorum”, ou ficar reduzido a menos de 10 o número dos seus integrantes.
Art. 112-A - O Conselho de Grandes-Beneméritos poderá se reunir para a realização de palestras, seminários ou qualquer outro evento, com o objetivo de esclarecer ou divulgar temas de interesse cultural ligados ao Flamengo.
Parágrafo único - É facultado, havendo prévio acordo, o envio de convite a associados a pessoas ligadas ao Clube para assistir aos eventos referidos neste artigo.
Art.113 – O Regimento Interno do Conselho de Grandes-Beneméritos será elaborado ou revisto, quando necessário e decidido pelo órgão, cabendo ao seu presidente a nomeação de comissão constituída de três dos seus integrantes para elaboração do respectivo projeto.”
Rio de Janeiro, 08 de março de 2016.
Rodrigo Dunshee de Abranches
Presidente do Conselho Deliberativo
UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO
1- Para entender melhor: https://pt.m.wikipedia.org/wiki/C%C3%A2mara_dos_Lordes