Operação Penalidade Máxima 2: CBF decide se paralisa ou não a Série A

10/05/2023, 14:50
Troféu do Brasileirão Operação Penalidade Máxima 2

O futebol brasileiro está em sinal de alerta por causa da ”Operação Penalidade Máxima 2”. Nas últimas horas, jogadores da Série A foram alvos da operação do Ministério Público de Goiás, envolvendo oito jogos que ocorreram no Brasileirão de 2022. Por isso, um tema ficou para ser discutido: o Brasileiro deste ano será paralisado? Para a CBF, no momento isto está fora de cogitação.

De acordo com o jornalista André Rizek, membros da alta cúpula da Confederação Brasileira de Futebol não enxergam como necessária uma pausa na atual Série A para ajudar nas investigações. Porventura, se o MP faça a solicitação na Justiça, existe o risco do torneio ficar sob suspensão para retirar do oculto novo casos. A informação foi dada durante o Seleção SporTV desta quarta-feira (10).

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Anteriormente, um rumor de que a CBF já estava pensando em parar com o Brasileirão foi atribuído ao jornalista Marcelo Barreto. Todavia, Barreto gravou um vídeo e explicou que o boato era Fake News.

Até o momento, os casos que vieram à tona obtiveram uma métrica: ao receber um pagamento antecipado dos criminosos, os jogadores se comprometiam em receber cartões na partida. Além disso, pênaltis e escanteios também estão sendo investigados. Confira abaixo os alvos do Ministério Público de Goiás na ”Operação Penalidade Máxima 2”.

Listas e artigos

  • Eduardo Bauermann (Santos) – art. 41-C da Lei n. 10.671/2003 por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal.
  • Gabriel Tota (Ypiranga-RS) –  art. 41-D, da Lei n. 10.671/2003, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal
  • Victor Ramos (Chapecoense) – art. 41-C, da Lei n. 10.671/2003
  • Igor Cariús (Sport) – art. 41-C, da Lei n. 10.671/2003, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Penal
  • Paulo Miranda (ex-Náutico) – art. 41-C, da Lei n. 10.671/2003, por duas vezes, na forma do art. 69 do Código Pena
  • Fernando Neto (São Bernardo) – art. 41-C, da Lei n.10.671/2003
  • Matheus Gomes (Sergipe) – art. 41-D, da Lei n. 10.671/2003

Entenda o que é a Operação Penalidade Máxima 2

Conforme dito pelo GE, tudo se iniciou próximo ao fim da temporada de 2022. Na ocasião, o volante Romário, do Vila Nova, recebeu e deu o seu aval para uma oferta de R$ 150 mil. A ideia era fazer um pênalti contra o Sport pela Série B. Sendo assim, Romário recebeu uma sinalização de R$ 10 mil adiantado. Entretanto, para a tristeza do atleta, o jogador acabou não sendo sequer relacionado para a partida.

Por isso, no desespero, tentou convencer a companheiros de equipe, mas não obteve êxito. Em seguida, o caso vazou e o presidente do Vila entregou as provas para o Ministério Público de Goiás. Por isso, hoje em dia, a operação já está em um patamar completamente diferente, chegou na Série A e se chama: ”Operação Penalidade Máxima 2”


Yago Martins
Autor

Jornalista (Unisuam), 27 anos, natural do Rio de Janeiro e trabalhando no MRN. Atuo na área da comunicação desde 2018 e já acumulei passagens pelo Jornal Ilha Notícias, TV Ilha Carioca, Rádio RPC e Urubu Intera...