Muita gente não entendeu porque Fagner e Héber Roberto Lopes foram denunciados pela Procuradoria do STJD semanas depois da polêmica entrada que provocou uma grave lesão no meia Ederson.
O lateral responderá com base no artigo 254 (praticar jogada violenta) e o árbitro no 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado), todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A parte do Héber é bem óbvia e não precisa de explicação. Mas e o Fagner? A gente sempre escuta que a decisão de campo é soberana e o jogador só é punido quando faz algo pelas costas do árbitro.
É verdade, mas essa é apenas uma das duas exceções em que o tribunal pode "reapitar" o jogo.
O artigo 58-B do CBJD diz que "as decisões disciplinares tomadas pela equipe de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes são definitivas, não sendo passíveis de modificação pelos órgãos judicantes da Justiça Desportiva".
Ocorre que o Parágrafo Único desse artigo afirma que "em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas, provas ou equivalentes".
No caso do lateral Fagner, a Procuradoria se baseou na segunda hipótese, qual seja, notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares.
Ficou claro o erro do Héber e não é porque ele viu o carrinho que lesionou seriamente Ederson e não deu nem falta que o corintiano não poderia ser julgado.
Com maldade ou não, Fagner vai responder pela jogada violenta e poderá pegar de 1 a 6 jogos.
Vale dizer que, mesmo que pegue a pena máxima, Fagner perderá menos jogos do que Ederson, que segue em recuperação.