Dupla que condenou Gabigol absolveu dirigente do Corinthians em caso semelhante

24/04/2024, 11:39
Relator de processo contra Gabigol e presidente de Tribunal Antidoping mudaram de opinião sobre necessidade de provar intenção de fraude

Com a publicação do acórdão da sessão que condenou Gabigol, é possível saber quem são os cinco auditores do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem responsáveis por impor a suspensão do atacante por dois anos por tentativa de fraude de exame antidoping. O resultado foi de 5×4, então cada um dos cinco votos foi decisivo.

Votaram para condenar Gabigol o relator Daniel Chierighini Barbosa e os auditores Alexandre Ferreira, Martinho Neves Miranda e Vinícius Loureiro Morrone, além do presidente do tribunal, João Antônio de Albuquerque e Souza, que deu o voto decisivo.

Auditora que votou para absolver Gabigol acusa coletores de mentir e incriminar atacante

Acontece que em julgamento no ano passado do gerente de Futebol do Corinthians, Alessandro Nunes, acusado no mesmo artigo de Gabigol (122) de tentativa de fraude do exame por impedir o acesso da equipe de coleta a jogadores em um exame surpresa ao CT, o relator Barbosa e o presidente Souza acompanharam a então relatora, Selma Fátima Melo Rocha, e votaram pela absolvição do dirigente.

Vice-presidente do TJD-AD, Selma esteve entre os quatro auditores que também votaram pela absolvição de Gabigol.

Quem são os dois auditores que mudaram de opinião

Advogado formado pela PUC-SP, Daniel Chierighini Barbosa trabalhou nos ministérios do Esporte e da Cidadania e é auditor do TJD-AD desde 2020, com mandato até 2026. Antes de entrar para o tribunal, era gerente-geral do Instituto para Desenvolvimento da Criança e Adolescente pela Cultura e o Esporte.

Já o gaúcho João Antônio Albuquerque e Souza é ex-atleta olímpico de esgrima com participação nos Jogos Olímpicos de 2018 e mestre em Direito Desportivo. Ele foi eleito presidente do TJD-AD em setembro de 2022 para um mandato até 2025.

Não é possível saber os argumentos da dupla para absolver Alessandro, já que na ocasião eles assinalaram apenas que acompanhavam a relatora.

Diferentemente do julgamento de Gabigol, o caso de Alessandro foi julgado em duas instâncias pelo TJD-AD. Selma baseou seu voto, portanto, na decisão da primeira instância da relatora Fernanda Farina Mansur – outra que votou pela absolvição de Gabigol no julgamento do mês passado.

Relatoras repetem análise que é preciso comprovar intenção de fraude

Na ocasião, Fernanda Farina Mansur usou um argumento semelhante ao que utilizou para absolver Gabigol – que a conduta deveria ser “dolosa, para subverter o processo de controle de dopagem, ser parte de uma sequência planejada e não ter sido consumada por vontade alheia à do praticante”. Ela considera que nada disso aconteceu no caso de Alessandro.

“Ainda que possa se admitir que a conduta do Sr. Alessandro não foi a mais adequada em relação aos oficiais da missão de controle de dopagem, este fato se distancia na configuração de todos os elementos necessários para que se considere qualificada a tentativa de fraude ao procedimento de dopagem”, concluiu.

Selma repete os argumentos de Fernanda de que seria necessário comprovar o dolo de Alessandro ao restringir o acesso da equipe de coleta aos atletas do Corinthians, e alega que a Procuradoria não conseguiu fazer isso. Ela aponta que houve uma falha de comunicação e que isso não seria motivo para impor a punição.

“Assim como foi tratado em sede de defesa, a missão foi realizada um dia antes de importante jogo pelo Campeonato. Portanto, os atletas e toda a equipe estavam em concentração. O fato de o sr. ter pedido aos oficiais que aguardassem a finalização de vídeo preparatório em uma sala em apartado não configura qualquer ato intencional de fraudar qualquer parte do processo de dopagem, visto que essa espera não geraria prejuízo a qualquer uma das partes envolvidas”, ponderou Selma na ocasião no argumento acatado por Souza e Barbosa.

Veja os argumentos da dupla para condenar Gabigol

Já no processo de Gabigol, como relator, Barbosa considerou que o fato de Gabigol não ter se disponibilizado imediatamente para fazer o teste configura tentativa de fraude.

“Não pode o atleta se valer da equipe médica e do pessoal de apoio para se furtar ao comparecimento perante os representantes da autoridade de coleta de amostras sem apresentar justificativa válida, de forma imediata, permitindo a valoração por parte dos oficiais no momento da coleta se o pedido é idôneo ou não. O atleta foi o único de que, além de não ter comparecido de forma espontânea à unidade de controle de amostra, tampouco exerceu o seu direito-dever de peticionar aos oficiais a justificativa válida para não fazê-lo, quer seja por ele quer seja por terceiro”, afirmou o agora relator.

Já o presidente do TJD-AD agora argumentou que “não é possível entender como normal quer um atleta selecionado para teste de dopagem se apresente para a realização quando ele bem o desejar”.

“O atleta precisa se apresentar para teste quando for chamado. Pode demorar para fornecer o material. Não há problema nisso, mas não pode se apresentar horas mais tarde sem que a escolta seja efetiva desde o momento da notificação. Não pode, também, ficar criando embaraços e dificuldades para o trabalho dos DCOs no momento da coleta e, por fim, também não pode deixar o vaso com a coleta aberta e sem supervisão”, afirmou.

Sousa admitiu que havia contradições nos depoimentos da equipe de coleta, mas argumentou que “conforme a jurisprudência do CAS e a interpretação da norma legal, não há necessidade de comprovação da fraude ou da tentativa de fraude com prova cabal da sua ocorrência, bastando, para tanto, um padrão superior ao balanço de probabilidades e inferior à ausência de dúvida razoável”.

O auditor Vinicius Loureiro Morrone foi o único que tinha votado para condenar Alessandro e manteve o seu voto agora no caso de Gabigol. Já os auditores Alexandre Ferreira e Martinho Neves Miranda, que também votaram pela condenação, não participaram do julgamento que absolveu o dirigente do Corinthians.