Flamengo x Libra: Justiça analisa pleito e dá razão ao clube

Atualizado: 25/11/2025, 10:28
Libra Flamengo

O Clube de Regatas do Flamengo obteve uma vitória importante nos bastidores jurídicos do futebol brasileiro. Nesta semana, a Justiça reconheceu que o clube tem razão no imbróglio contra a Libra (Liga do Futebol Brasileiro) referente à partilha dos direitos de transmissão dos jogos do Brasileirão.

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A decisão partiu da Desembargadora Relatora Lucia Helena do Passo, que analisou o pleito do Rubro-Negro e rejeitou a tese sustentada pela defesa da Libra. A informação foi divulgada pelo clube, por meio de comunicado oficial.

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No centro da disputa está a forma como o dinheiro da televisão é dividido. A Libra pretendia aplicar uma redução proporcional aos valores devidos ao Flamengo. No entanto, a decisão judicial autorizou o clube a levantar a quantia correspondente ao chamado "Cenário 1", de forma integral, sem os cortes que a associação tentava impor.

A magistrada determinou ainda que a diferença entre os valores pleiteados e os liberados permaneça retida até o fim do processo, mas o ganho imediato fortalece o caixa do clube.

Além disso, a decisão gera impacto direto nos outros membros da liga. A Justiça ordenou que a Libra reapresente os cálculos relativos aos valores a serem levantados pelos demais associados, devendo reduzi-los proporcionalmente para acomodar o direito do Flamengo.

Falta de unanimidade na Libra

Um dos pontos mais contundentes da decisão da Relatora reforça uma postura que o Flamengo vem defendendo há tempos nos bastidores. Em sua fundamentação, Lucia Helena do Passo destacou que, durante as discussões para aprovar os critérios de repartição de receitas, a Libra jamais respeitou o princípio estatutário da unanimidade.

Essa observação judicial valida a posição da diretoria rubro-negra, que muitas vezes se viu isolada por não aceitar imposições que feriam o estatuto do bloco comercial.

Apesar da vitória, a disputa jurídica possui capítulos pendentes. Em relação à parcela com vencimento neste mês de novembro de 2025, a Relatora definiu que a controvérsia deve ser submetida à jurisdição arbitral.

O Flamengo, através de sua representação jurídica, informou que discorda do fundamento utilizado para enviar essa parte da discussão para a arbitragem, mas que seguirá rigorosamente a orientação judicial.

Em nota interna sobre o caso, o clube reafirmou seu compromisso com a transparência, o cumprimento das decisões judiciais e o respeito aos mecanismos de resolução de disputas previstos em contrato.

Nota completa do Flamengo

"A Desembargadora Relatora Lucia Helena do Passo, ao analisar o pleito do Flamengo contra a Libra — no caso da partilha dos direitos de transmissão dos jogos do Brasileirão — reconheceu que o clube tem razão.

A decisão mais recente do Tribunal rejeitou a tese sustentada pela Libra e autorizou o Clube a levantar a quantia correspondente ao chamado “Cenário 1”, sem a redução proporcional pretendida pela associação. A diferença entre os valores permanece retida.

A decisão também determinou que LIBRA reapresente os cálculos relativos aos valores a serem levantados pelos demais associados, de forma a reduzi-los proporcionalmente.

Quanto à parcela com vencimento em novembro de 2025, a Relatora destacou que a controvérsia deverá ser submetida à jurisdição arbitral. O FLAMENGO discorda do fundamento jurídico neste particular, mas seguirá a orientação judicial.

Ressalte-se que, em todas as suas decisões Lucia Helena do Passo sempre afirmou que, durante as discussões para aprovação de critérios de repartição das receitas, a LIBRA jamais respeitou o princípio estatutário de unanimidade. 

O Clube reafirma seu compromisso com a transparência, o cumprimento das decisões judiciais e o respeito aos mecanismos de resolução de disputas previstos contratualmente."

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James Brito
Autor
26 anos, natural de Vitória da Conquista (BA), jornalista em formação pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Curioso por natureza, busca no esporte um campo infinito para observar, aprender e comunicar.