Leonardo Ribeiro, chamado por muitos pela alcunha de Capitão Leo, poderá ser suspenso por 10 anos do quadro associativo do Flamengo. O que implicaria, obviamente, seu afastamento da política rubro-negra por esse período.
Em 18/03 deste ano o primeiro julgamento teve votação expressiva no Conselho Deliberativo. O ex-presidente do Conselho Fiscal do Flamengo no mandato de Patrícia Amorim e membro atual do Conselho Fiscal da FFERJ perdeu por expressiva votação: 288 votos a favor da suspensão, com apenas 73 conselheiros contra.
Grupos políticos que estão contra a suspensão se mobilizam para garantir a presença de Ribeiro e, concomitantemente, conselheiros que enxergam a suspensão como uma vingança contra o algoz de Zico (Capitão Leo acusou Zico de má administração quando o craque eterno foi Diretor Executivo. sem nunca conseguir comprovar nada).
Capitão Léo é ex-presidente da Torcida Jovem do Flamengo, costuma pregar violência em seu discurso contra os atuais mandatários, como nesta entrevista ao MRN: Clique Aqui. E também por posturas que colocam em xeque a idoneidade do próprio clube, como uma postagem no Facebook em que afirma que vai articular nos bastidores para a arbitragem ajudar o Flamengo (Figura abaixo). Atitudes essas que irritam a torcida e mancham a marca Flamengo.
ENTENDA O CASO QUE ESTÁ SENDO VOTADO HOJE NO CoDe
Em 2014, o Conselho de Administração puniu Leonardo Ribeiro. De acordo com o estatuto atual, ele se enquadrou no artigo 57:
Art. 57 - Sofrer duas penalidades de suspensão, em período de trezentos e sessenta dias, ou quatro suspensões, em qualquer tempo, observado o disposto no art. 33. Penalidade: eliminação.
A primeira fora a agressão cujo recurso de apelação ontem foi mantido na reunião do dia 18/03. Em uma reunião, no mês de agosto de 2013, o ex-presidente da Torcida JovemFla agrediu Joca, à época com 68 anos. Ele foi enquadrado no Art. 50 do Estatuto.
A segunda punição adveio de ofensas ao ex-Vice-Presidente Luiz Eduardo Baptista, o Bap, em março de 2015, durante a eleição presidencial da FFERJ, que ficou notória pelo beija-mão do ex-presidente do Botafogo, Maurício Assumpção. Com as ofensas ele foi enquadrado no artigo 49 e 50:
Art. 49 - Veicular expressões desonrosas, por qualquer meio de comunicação, contra o Flamengo, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções.
Art. 50 - Praticar ato de grave indisciplina social ou desportiva. Incorre na mesma penalidade quem usar ou envolver o nome do Flamengo em campanha de qualquer natureza, estranha aos objetivos do clube.
Portanto, ao infringir o artigo 49 e 50 em duas oportunidades e em menos de 360 dias, ele se enquadrou no artigo 57, que pune com eliminação. A eliminação é diferente da expulsão. O sócio eliminado pode voltar ao quadro social do CRF após dez anos.
QUINTA-FEIRA DEFINITIVA
A decisão das urnas de hoje não cabe mais nenhum recurso. A reunião do CoDe acontece no Auditório Rogério Steinberg, à partir das 19h.