Flamengo denuncia manobra do Estrela Amadora para postergar pagamento de dívida milionária

O Flamengo publicou, nesta segunda-feira (10), uma nota oficial contundente em que acusa o Estrela Amadora, de Portugal, de utilizar recursos jurídicos como manobra para atrasar o pagamento de uma dívida milionária referente às transferências dos jogadores Igor Jesus e André Luiz.
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Segundo o clube carioca, mesmo após decisões favoráveis da FIFA, incluindo uma condenação formal em abril, com prazo de 45 dias para quitação de mais de 2,5 milhões de euros, o Estrela Amadora continua inadimplente.
“O clube português segue inadimplente, mesmo após diversas decisões favoráveis ao Flamengo”, diz a nota.

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Estrela Amadora recorre ao CAS e suspende prazo de pagamento
O Flamengo destaca que, em 5 de junho, o Estrela Amadora entrou com recurso junto ao CAS (Corte Arbitral do Esporte) - ação que suspende temporariamente o prazo de pagamento, originalmente fixado para 29 de junho.
O Rubro-Negro afirma que a ação do clube europeu é meramente protelatória, com a única intenção de adiar o cumprimento da dívida:
“O Flamengo repudia a utilização de mecanismos jurídicos com o único objetivo de evitar o cumprimento de obrigações já reconhecidas e formalizadas.”
Dívida é comprovada por documentos e faturas assinadas
De acordo com o clube carioca, todas as evidências que comprovam a dívida já foram apresentadas. A documentação inclui faturas emitidas e confirmadas pelo próprio Estrela Amadora, o que, segundo o Flamengo, reforça ainda mais a legitimidade da cobrança.
“O clube reitera que apresentou todas as evidências que comprovam a dívida [...] e seguirá atuando nas instâncias competentes para garantir integralmente seus direitos reconhecidos na decisão proferida pela FIFA.”
Entenda o caso
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O Flamengo negociou os atletas Igor Jesus e André Luiz com o Estrela Amadora, em Portugal;
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O clube português não cumpriu os compromissos financeiros firmados;
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A FIFA condenou o Estrela ao pagamento superior a €2,5 milhões, com acréscimo de juros e multa;
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A data-limite para o pagamento era 29 de junho de 2025;
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O recurso ao CAS suspende esse prazo - mas não anula a dívida.