Ex-patrocinadora do Flamengo é condenada a pagar multa milionária ao clube

13/02/2021, 20:32
Flamengo

A justiça deu um prazo de três dias para que a dívida da Carabao com o Flamengo seja quitada

A juíza Juliana Leal de Melo, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou, na última sexta-feira, o pedido do Flamengo e deu prazo de três dias para a Carabao, ex-patrocinadora do clube, pagar uma dívida de R$ 10.964.220,81 ao clube carioca. A informação é do portal ‘Esporte News Mundo‘, que teve acesso aos detalhes do caso.

Em setembro do ano passado, o Flamengo requereu que a empresa de energético fosse obrigada a quitar a dívida no prazo de três dias e, caso não pagasse, que fosse determinada uma penhora nas contas da Carabao. O pedido foi aceito porém a empresa pode entrar com um recurso.

 “Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)”. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC)”, decidiu a juíza.

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A Carabao patrocinou o Flamengo de 2017 a 2018, o contrato, inicialmente, era de 6 anos. A empresa prometia pagar 190 milhões de reais ao Fla durante o contrato, porém, apenas 19 milhões foram pagos. Em 3 de dezembro de 2018, as partes assinaram uma rescisão e ficou determinado que a patrocinadora pagaria um valor de R$ 7.076.480,00, montante que a então patrocinadora confessou dever ao Rubro-Negro. Seriam R$ 500 mil no ato da rescisão e mais 36 parcelas de R$ 182.680,00.

O Flamengo alega que a Carabao não efetuou o pagamento de nenhuma das parcelas e, por isso, o clube cobra o valor total de forma antecipada, além de juros e correção monetária. Uma multa de 5% foi adicionada ao caso.