Especialistas discordam da Globo, e cravam: ''Flamengo pode transmitir seus jogos''

22/06/2020, 22:30
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A polêmica envolvendo Flamengo e Globo sobre a Medida Provisória Nº 984, é um dos assuntos mais comentados nos bastidores do futebol brasileiro no momento. A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, afirma que todos os clube de agora em diante, podem vender seus direitos de transmissão de partidas como mandante para qualquer emissora. A Globo discorda e argumenta dizendo que essa MP não altera os contratos já em vigor.

O jornalista Andrei Kampff, blogueiro do site Uol, publicou uma matéria em sua coluna Lei em Campo entrevistando especialistas da área, que comprovaram que o rubro-negro tem razão no caso. Confira os trechos abaixo.

À luz da modificação legislativa trazida pela MP 984, entendo que o Flamengo pode, sim, exibir as partidas do Campeonato Carioca em que for mandante, ou negociar com qualquer veículo o direito de transmiti-las. Isso porque os contratos celebrados entre os demais clubes e a Globo geram efeitos apenas inter partes; como o Flamengo não é parte desses contratos, não vislumbro de que forma eles poderiam impedir o clube de exercer o direito que lhe é conferido por lei a partir da alteração promovida pela MP 984. Não se trata de afronta ao art. 5º, XXXVI da Constituição, que preserva o ato jurídico perfeito, mas, sim, de observar quem está sujeito aos efeitos produzidos por esses negócios jurídicos“, diz Pedro Henrique Mendonça, advogado especializado em direito esportivo.

O contrato que a Globo fez com os outros clubes não gera obrigações ao Flamengo; o clube não participa desta relação contratual. No cenário pré-MP, o Flamengo estaria proibido de transmitir porque para que houvesse qualquer transmissão das partidas deveria haver a cessão de direitos dos dois clubes à mesma empresa. Mas a MP muda a lógica: agora quem é o mandante é quem determina a forma de transmissão da partida. Então, sim, entendo que o Flamengo pode transmitir os jogos do Carioca em casa”, confirma a advogada e procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do futebol, Fernanda Soares.

A princípio eu entendo que é possível a transmissão, uma vez que não há mais exigência legal de que a transmissora possua os direitos das duas equipes, mas sim da equipe mandante. O contrato das equipes com a Globo não sofre alteração, o que será alterado é a efetividade desses contratos, uma vez que os direitos de transmissão de cada clube agora se limitam às partidas das quais são mandantes“, argumenta o advogado especialista em direito desportivo Vinícius Loureiro.

Os contratos assinados devem ser respeitados. Caso não haja compromisso previamente assinado, as negociações entre o mandante e o veículo de comunicação serão determinantes para saber se este ou aquele terá os seus jogos em casa transmitidos. Não é possível dizer que tem ou deixa de ter razão nessa disputa sobre direitos de transmissão. O que existe são negociações dentro das regras do jogo e, de acordo com as regras, um ou outro pode encontrar um terreno mais fértil para defender os seus interesses. Acima de tudo, há uma forte corrente no sentido de que a MP não é o instrumento jurídico indicado para modificar o regramento sobre o tema”, completa o especialista em direito esportivo Filipe Souza.

Se não existe uma definição em relação a transmissão dos jogos, a realização da partida também segue como uma incógnita. Uma reunião organizada pela FERJ estava prevista para acontecer nesta segunda-feira, mas não ocorreu. Nenhuma parte foi informada de quais protocolos precisam ser cumpridos para o reinício do Campeonato Carioca.

Créditos de imagem destacada: Reprodução


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Yago Martins
Autor

Jornalista (Unisuam), 27 anos, natural do Rio de Janeiro e trabalhando no MRN. Atuo na área da comunicação desde 2018 e já acumulei passagens pelo Jornal Ilha Notícias, TV Ilha Carioca, Rádio RPC e Urubu Intera...