Cornetando com dados – Idade, vigência do contrato e percentual de cada jogador do elenco.
“Fulano tem que ir embora! Beltrano tem que ser vendido! Ciclano tem que ser emprestado!” A cada passe errado ou gol perdido já definimos que um determinado jogador que tem que ir embora do clube.
O contrário também acontece. Quando um jovem sobe e se destaca queremos logo que tenha seu contrato renovado e o percentual de participação sobre os direitos econômicos aumentado.
Para facilitar, trazemos a lista com todos os jogadores do elenco e os principais fatores a serem considerados: ano de nascimento, termo final do contrato e percentual de direitos econômicos. Faltou o salário, item extremamente importante, mas difícil de encontrar com exatidão.
Todas as informações foram retiradas do BIRA da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e do demonstrativo financeiro do Clube de Regatas do Flamengo referente ao primeiro trimestre de 2016.
O objetivo dessa lista é fazer com que o torcedor, digamos, cornete com mais propriedade. É obvio ululante que todo mundo prefere um jogador bom em vez de um ruim, mas e se X e Y forem bem parecidos, mas X tem 19 anos, 100% de seus direitos pertencentes ao clube e contrato até 2020 enquanto Y é um veterano de 36 e contrato até o fim do ano?
A questão do salário também seria importante para analisar o custo-benefício, mas, sem uma fonte oficial, trazer esse dado seria especular com os valores informados pela imprensa.
Sem mais delongas, seguem os dados
2. Rodinei - 1992 - 31/12/19 - 100%
4. Juan - 1979 - 31/12/16 100%
5. Arão - 1992 - 31/12/18 - 100%
6. Jorge - 1996 - 31/12/19 - 70%
7. Cirino - 1992 - 31/12/17 **
8. Márcio Araújo - 1984 - 31/12/16 - 60%
9. Guerrero - 1984 - 10/08/18 - 100%
10. Ederson - 1986 - 31/12/17 - 50%
11. Sheik - 1978 - 31/12/16 - 50%
15. Réver - 1985 - 30/06/17 - X
17. Gabriel - 1990 - 31/12/17 - 50%
18. Damião - 1989 - 31/08/17 - X
19. Alan Patrick - 1991 - 31/12/16 - X
20. Canteros - 1989 - 30/06/17 - 100%
21. Pará - 1986 - 31/12/17 - 100%
22. Everton - 1988 - 31/12/17 - 100%
23. Mancuello - 1989 - 25/01/18* - 50%
25. Donatti - 1986 - 12/07/18* - 100%
26. Cuéllar - 1992 - 27/01/18* ?
29. Nixon - 1992 - 31/12/18 - 30%
30. Chiquinho - 1989 - 31/12/16 X
31. Fernandinho - 1985 - 31/12/16 X
33. Vaz - 1988 - 31/12/18 ?
34. Dumas - 1995 - 31/12/17 - 40%
37. Adryan - 1994 - 31/03/17 - 70%
38. Muralha - 1989 - 31/12/19 - ?
39. Paquetá - 1997 - 31/12/20 - 70%
40. Thiago Santos - 1995 - 31/12/17 - 90%
41. Ronaldo - 1996 - 31/12/20 - 60%
43. Léo Duarte - 1996 - 31/12/19 - 50%
44. Thiago - 1996 - 31/1219 - 90%
45. Daniel - 1995 - 31/12/17 - 60%
46. Thiago Ennes - 1996 - 31/12/17 - 70%
47. Vizeu - 1997 - 31/12/20 - 90%
48. Paulo Victor - 1987 - 10/01/19 - 100%
s/n Mugni - 1992 - 26/01/18 - 100%
* Terão prorrogação automática. Até a Resolução 121/2016 do CNIg, o visto de trabalho para o jogador estrangeiro era de no máximo dois anos.
** O Flamengo assinou em 31 de dezembro de 2014 contrato com o Clube Atlético Paranaense e com a Doyen Sports Investments Limited (“Doyen”) para a cessão de direitos econômicos e de direitos federativos do atleta Marcelo Cirino da Silva. Caberá ao Flamengo indenizar a Doyen, caso a Doyen não recupere seus investimentos até 31 de dezembro de 2017, o valor de Euros 3,5 milhões acrescidos de juros de 10% ao ano.