Certificado de Clube Formador - Lei 12.395/11 e um Flamengo mais protegido
No último dia 22 de maio o Flamengo foi habilitado pela Federação de Futebol do Rio a receber o certificado "Clube Formador". A FERJ é a entidade responsável pela verificação, controle e fiscalização do cumprimento das exigências dos incisos I e II do § 2º do artigo 29 da Lei 12.395/11.
A Lei 12.395 categoriza a Certificação de Clube Formador (CCF) em dois grupos. O primeiro, CATEGORIA A - Para os clubes que preenchem os requisitos acima das exigências. E o segundo, CATEGORIA B - Para os clubes que atendem ao mínimo exigido.
Art. 29. A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
É considerada formadora de atleta a entidade de prática desportiva que:
I - forneça aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional; e
II - satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) estar o atleta em formação inscrito por ela na respectiva entidade regional de administração do desporto há, pelo menos, 1 (um) ano;
b) comprovar que, efetivamente, o atleta em formação está inscrito em competições oficiais;
c) garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar;
d) manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade;
e) manter corpo de profissionais especializados em formação tecnicodesportiva;
f) ajustar o tempo destinado à efetiva atividade de formação do atleta, não superior a 4 (quatro) horas por dia, aos horários do currículo escolar ou de curso profissionalizante, além de propiciar-lhe a matrícula escolar, com exigência de frequência e satisfatório aproveitamento;
g) ser a formação do atleta gratuita e a expensas da entidade de prática desportiva;
h) comprovar que participa anualmente de competições organizadas por entidade de administração do desporto em, pelo menos, 2 (duas) categorias da respectiva modalidade desportiva; e
i) garantir que o período de seleção não coincida com os horários escolares.
O processo de vistoria e posterior aprovação das instalações rubro-negras sinaliza uma melhora invisível aos olhos da torcida. A opinião geral é que o Ninho do Urubu é uma instalação muito aquém das instalações de outros clubes grandes brasileiros, espacialmente a área destinada às categorias de base, que também treinam no mesmo local. A atual diretoria recomeçou as obras em 2014 e prevê que o centro de treinamento só ficará pronto em sua totalidade a médio e longo prazo - primeiramente teremos o módulo profissional inaugurado e só depois começa a a construção da estrutura definitiva para a formação de novos talentos rubro-negros.
De qualquer forma, mesmo sem a estrutura mais adequada, o obedecimento da alínea d, que diz que o clube precisa manter alojamentos e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade é um demonstrativo de que as coisas evoluíram o necessário para o clube receber em breve o carimbo da CBF. No Rio, são apenas dois os clubes que possuem o certificado. Recentemente o Fluminense e desde meados de 2013 o Nova Iguaçu.
Conversamos com o jornalista Dassler Marques, hoje no Uol. Dassler foi colunista em um dos mais importantes sites sobre categoria de base, o extinto Olheiros. Masques passou pelas redações da Máquina do Esporte, Trivela e Folha Online, além de assinar matérias para a Revista Placar e, entre outros, ter participado de edições da extinta revista Fut!
Como a CCF pode ser importante para a mudança de patamar das categorias de base de um clube?
Dassler: A grande questão do Certificado de Clube Formador é a proteção do clube para seus jogadores. A certeza de que, caso algum jogador seja aliciado por outra equipe - e aconteceu um caso marcante entre Vasco e Fluminense com o Paulo Victor -, caso ocorra o Flamengo estará amparado. Se alguma promessa quiser trocar de clube o Flamengo agora recebe o que é de direito. E a gente sabe que aí no Rio o processo de obtenção do CCF está bem atrasado em relação a outros estados. A federação carioca não estava agindo com a velocidade de outras federações. É muito importante para o Flamengo estar em dia com suas obrigações, digamos assim, na formação e o grande ganho, sem dúvidas, é o ganho na proteção.
Pode explicar melhor essa questão da proteção ao clube?
Dassler: A proteção assegura ao clube formador, em caso de transferências de jogadores da base, um retorno financeiro muito maior do que o custo da formação até o momento da saída. Este mecanismo vai afastar a ação de terceiros que querem tirar o jogador do clube. A partir dos 16 anos ele passa a ser protegido por um contrato profissional mas antes disso não. Essa lei é independente do atleta ter ou não contrato profissional. Há outros benefícios também, como a possibilidade de igualar proposta. Aconteceu recentemente aqui com o São Paulo, com o Joanderson. O jogador fez um contrato profissional ao 16 anos e quando completou 19 anos seus agentes o ofereceram a outros clubes. O São Paulo tinha prioridade de clube formador. Fez a sua proposta, homologou na federação paulista e nenhum clube interessado teve condições de equiparar e ainda oferecer ao São Paulo a contrapartida de tudo que foi gasto na formação multiplicado por cem.
Foto: Gilvan de Souza / Flamengo
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