Carlinhos é punido pelo STJD com multa e suspensão de 30 dias

Atualizado: 19/12/2024, 20:22
Carlinhos prestes a acertar soco na cabine do VAR em Grêmio x Flamengo

Nesta quinta-feira (19), o atacante do Flamengo, Carlinhos, foi julgado pelo pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por 4 votos a 3, o jogador foi punido com suspensão de 30 dias e multa de R$ 5 mil. 

O centroavante foi indiciado por quebrar o acrílico que protege o equipamento de análise do VAR, após ser expulso em partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro, em Porto Alegre. O árbitro da partida, Matheus Candançan, colocou em súmula que Carlinhos desferiu um soco na cabine do VAR ao se dirigir ao vestiário.

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O juiz apontou que o Camisa 22 foi expulso, porque "desferiu um tapa no rosto" do zagueiro Kannemann. Segundo o "ge", o Flamengo vai tentar a conversão da pena.

Confira detalhes do julgamento

A Procuradoria denunciou Carlinhos mediante aos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A Comissão acolheu, em primeira instância, a prescrição da denúncia no artigo 254-A e acolheu a do artigo 258 em vez do 219. A Procuradoria recorreu da decisão, requerendo a condenação do jogador no artigo 219.

"O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria", comentou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.

O advogado Michel Assef Filho foi quem defendeu o Flamengo, pedindo a manutenção da decisão e negação do recurso.

"Se temos dois dispositivos que temos dúvida, claro que vai se olhar para o dolo. Artigo 219: danificar praça do desporto. Ele não queria danificar nada e estava revoltado com a expulsão. De maneira reprovável e para reclamar da decisão, ele dá um tapa na cabine do var. O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito", disse a defesa.


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James Brito
Autor
26 anos, natural de Vitória da Conquista (BA), jornalista em formação pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Curioso por natureza, busca no esporte um campo infinito para observar, aprender e comunicar.