Vem punição aí? Atlético-MG tenta acordo após cantos discriminatórios contra o Flamengo

O Atlético-MG tenta negociar um acordo de transição disciplinar com o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva por conta de cantos homofóbicos ocorridos na partida contra o Flamengo pela ida das oitavas de final da Copa do Brasil no Mineirão, no final de junho.
A transição disciplinar é um artifício para se chegar a um acordo de penalização com a Procuradoria. No dia do confronto, a torcida do Atlético-MG entoou cantos enquadrados como discriminatórios contra a torcida flamenguista. A Globo exibiu as cenas em alto e bom som.
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Com a denúncia, o Atlético-MG correria o risco de perder os pontos ganhos na partida. O que não irá acontecer, porque o Flamengo eliminou os mineiros da competição ao vencer o jogo de volta no Maracanã por 2 a 0.
O alvinegro mineiro tem passado frequentemente pelo STJD nos últimos dias. Na última quinta-feira (21), por exemplo, o Tribunal absolveu Hulk foi de uma suposta agressão física, depois de um pontapé desferido em Willian Farias na partida contra o Coritiba.
A invasão de um torcedor no campo do Mineirão no jogo contra o São Paulo pelo Brasileirão também rendeu uma denúncia ao Atlético. O Galo, no entanto, apresentou um boletim de ocorrência com identificação do invasor, e os juízes o absolveram por unanimidade.
Para finalizar, durante a comemoração do segundo gol de Fábio Santos, que garantiu a vitória de virada do Corinthians por 2 a 1 sobre o Galo no último domingo (24), o zagueiro Balbuena foi atingido por uma garrafa arremessada das arquibancadas do Mineirão. O incidente foi relatado na súmula da partida pelo árbitro Ramon Abatti Abel e a tendência é que o Galo volte ao STJD para responder sobre o fato..
Atlético-MG responde ao artigo 243-G
Conheça o artigo que poder punir o Atlético-MG:
- Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
- Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição